IOF em empréstimos: como é calculado e por que muda

O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é um imposto federal cobrado sobre praticamente todo empréstimo e financiamento contratado no Brasil, com uma exceção relevante: financiamento imobiliário residencial de pessoa física é isento por lei. Em todas as outras modalidades de crédito, o IOF é somado ao custo total da operação.

Como o cálculo funciona

O IOF em operações de crédito tem duas partes: uma alíquota diária, aplicada sobre o valor da operação por cada dia corrido de prazo (limitada a um teto de 365 dias, mesmo que o contrato seja mais longo), e uma alíquota fixa, aplicada uma única vez sobre o valor total. Pessoa física e pessoa jurídica têm alíquotas diárias diferentes - a de pessoa jurídica costuma ser menor.

Por que a alíquota muda de tempos em tempos

As alíquotas de IOF são definidas por decreto do governo federal, não por lei em sentido estrito, o que significa que podem ser alteradas com mais frequência do que outros tributos. Houve controvérsia regulatória em torno do tema em 2025, incluindo decretos e uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre os limites dessas mudanças - por isso vale considerar que a alíquota vigente pode ser revisada ao longo do tempo.

Como o IOF entra nas simulações deste site

O IOF é somado ao total pago em todas as simulações de crédito deste site, exceto financiamento imobiliário residencial de pessoa física. As alíquotas usadas ficam documentadas e são revisadas periodicamente, já que mudam por decreto. Veja o valor aplicado em cada simulação nas páginas de crédito pessoal, consignado e demais modalidades, ou o resumo geral em como calculamos as simulações.

Este conteúdo tem finalidade informativa e educacional, não constitui aconselhamento financeiro. Antes de contratar qualquer operação, consulte as condições reais oferecidas pela instituição financeira.