Calculadora de saque-aniversário do FGTS

Informe o saldo total do seu FGTS e veja quanto você pode sacar todo ano no mês do seu aniversário, de acordo com a tabela oficial de alíquotas.

O cálculo considera a soma dos saldos de todas as suas contas vinculadas do FGTS na data de aniversário - não apenas a conta do emprego atual.

Alíquota aplicada

30%

Parcela adicional

R$ 150,00

Valor do saque

R$ 1.650,00

Saldo que permanece

R$ 3.350,00

Tabela oficial de alíquotas

Definida pela Lei 8.036/1990 (art. 20-B) - o percentual aplicado depende da faixa em que o saldo total do seu FGTS se encaixa.

Faixa de saldoAlíquotaParcela adicional
Até R$ 500,0050%R$ 0,00
De R$ 500,00 até R$ 1.000,0040%R$ 50,00
De R$ 1.000,00 até R$ 5.000,0030%R$ 150,00
De R$ 5.000,00 até R$ 10.000,0020%R$ 650,00
De R$ 10.000,00 até R$ 15.000,0015%R$ 1.150,00
De R$ 15.000,00 até R$ 20.000,0010%R$ 1.900,00
Acima de R$ 20.000,005%R$ 2.900,00

Este site não é a Caixa Econômica Federal nem representa o FGTS, não movimenta valores e não coleta dados pessoais. O cálculo segue a tabela oficial de alíquotas por faixa de saldo - confirme sempre o valor exato disponível para saque no aplicativo FGTS antes de tomar qualquer decisão.

O que é o saque-aniversário

O saque-aniversário é uma modalidade opcional de movimentação do FGTS que permite sacar uma parte do saldo, uma vez por ano, no mês do seu aniversário - em vez de esperar por uma demissão sem justa causa para movimentar o fundo. O percentual liberado depende de uma tabela de alíquotas: quanto maior o saldo acumulado, menor o percentual sacável, mas o valor em reais tende a ser maior por causa da parcela adicional fixa somada à alíquota.

Saque-aniversário x saque-rescisão

Na modalidade padrão (saque-rescisão), o trabalhador só pode sacar o saldo total do FGTS em situações específicas, principalmente a demissão sem justa causa - quando também recebe a multa rescisória de 40% sobre o saldo. Ao optar pelo saque-aniversário, você abre mão do direito de sacar o saldo total na demissão: recebe apenas a multa de 40% na conta, e o saldo do fundo continua rendendo e só pode ser movimentado nos períodos de aniversário (ou nas demais hipóteses legais de saque, como aposentadoria, compra de imóvel pelo SFH ou doenças graves, que continuam valendo nas duas modalidades).

Como aderir e como desistir

A adesão é feita pelo aplicativo FGTS e vale para todas as contas vinculadas do trabalhador, não apenas o emprego atual. Depois de aderir, é possível pedir o cancelamento a qualquer momento, também pelo aplicativo - mas o retorno à modalidade padrão (saque-rescisão) só produz efeito depois de um prazo de carência de dois anos contados da data de adesão, período em que você permanece sujeito às regras do saque-aniversário.

Quando o dinheiro cai na conta

O valor fica disponível para saque a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e pode ser sacado dentro de um prazo de alguns meses (a janela é informada no próprio aplicativo FGTS) - depois desse prazo, o direito ao saque daquele ano expira e o valor volta a integrar o saldo normalmente.

Dicas antes de aderir

  • Avalie a chance real de ser demitido sem justa causa nos próximos anos - quem tem alta probabilidade de demissão costuma sair perdendo ao abrir mão do saque do saldo total.
  • Lembre que a adesão vale para todas as contas do FGTS e que o cancelamento tem carência de dois anos - não é uma decisão reversível de um mês para o outro.
  • Simule o valor de alguns anos seguidos: como a parcela adicional é fixa e a alíquota cai por faixa, o percentual sacável tende a diminuir conforme o saldo cresce.
  • Bancos oferecem antecipar esses saques futuros mediante uma taxa de deságio - antes de contratar, compare sempre o valor líquido recebido hoje com a soma dos valores que você sacaria ano a ano sem antecipar.